I - planejar em alto nível, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar todas as atividades relacionadas com o apoio logístico de material e de serviços II - estudar, elaborar e aprovar, na sua esfera de responsabilidade, normas, planos e programas, administrativos ou técnicos, que visem à homogeneidade estrutural e funcional dos órgãos de apoio logístico de material e de serviços correlatos III - estudar, elaborar, aplicar e atualizar as diversas normas, sistemas, programas e planos, no que concerne à logística de material e de serviços IV - gerenciar os programas de aquisição, modernização e de desenvolvimento de sistemas e materiais aeronáuticos e bélicos afetos ao COMGAP V - supervisionar as atividades de desenvolvimento e de coordenação industrial, relacionadas aos sistemas sob gestão do COMGAP VI - orientar os órgãos subordinados quanto às atividades logísticas que lhe são afetas, estabelecendo a coordenação entre estes VII - estabelecer a ligação com as demais organizações do COMAER para a compatibilização das atividades de apoio logístico de material e de serviços correlatos desenvolvidas no âmbito interno ou externo do COMAER; VIII - estabelecer a ligação com os órgãos da Administração Federal diretamente relacionados com as suas atribuições; IX - orientar, coordenar e consolidar as propostas orçamentárias anuais e plurianuais, bem como a do plano de obras das organizações subordinadas X - orientar, coordenar e consolidar as propostas de planos e programas de cursos e estágios, no país e no exterior, visando ao aperfeiçoamento técnico-profissional do pessoal da área de apoio logístico de material e de serviços correlatos XI - coordenar e consolidar, por intermédio de plano específico, a necessidade de recursos humanos, do recompletamento e da movimentação de pessoal do COMGAP e das organizações subordinadas XII - executar as atribuições referentes ao Órgão Executivo do Sistema de Mobilização Aeroespacial (SISMAERO), de acordo com a legislação específica PORTARIA No 319/GC3, DE 16 DE MARÇO DE 2005