I - gerir a Política Nacional de Cultura Viva, instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014; II - planejar, coordenar, monitorar e avaliar políticas, programas, projetos e ações para a promoção da diversidade cultural brasileira; III - promover e fomentar o acesso aos meios de produção, formação, fruição e difusão cultural e o reconhecimento da diversidade cultural brasileira; IV - promover ações que estimulem a convivência e o diálogo plural, a prática da interculturalidade, o respeito aos direitos individuais e coletivos, a proteção e o reconhecimento da diversidade étnica, de raça e gênero; V - disponibilizar ao público informações sobre os programas, os projetos e as ações e fomentar o registro, o intercâmbio e o acesso ao conhecimento sobre expressões culturais, cidadania e diversidade cultural; VI - zelar pela consecução das convenções, dos acordos e das ações de cooperação nacional e internacional, com destaque para a Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - Unesco, em cooperação com o Sistema Federal de Cultura; e VII - executar ações relativas à celebração de convênios, acordos e outros instrumentos congêneres que envolvam a transferência de recursos do Orçamento Geral da União, no âmbito de sua área de atuação.