Art. 14. Ao Departamento de Engenharia e Construção compete o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle dos assuntos relativos às atividades de construção, ao patrimônio imobiliário e ao meio ambiente. I - planejar, orientar, coordenar e controlar: a) as obras militares, de modo a dotar o Exército das instalações necessárias e adequadas ao preparo e ao emprego da Força Terrestre, ao funcionamento da alta administração do Exército e das demais organizações militares (OM) e ao apoio à família militar; e b) as obras e os serviços de engenharia realizados em cooperação com órgãos da administração pública e privada, voltados para o desenvolvimento sócio-econômico do País, para o equipamento do território, para a capacitação técnica do efetivo profissional e o adestramento das OM de engenharia; II - supervisionar a gestão patrimonial dos bens imóveis da União jurisdicionados ao Comando do Exército ou por ele administrados; III - participar do assessoramento do Comando do Exército nos assuntos referentes ao(a): a) Sistema de Engenharia; b) Sistema Mobilidade, Contramobilidade e Proteção (MCP); e c) gestão ambiental do Exército relacionada a obras, serviços de engenharia e instalações; IV - promover a capacitação de recursos humanos, por intermédio de: a) cursos, estágios, intercâmbios, congressos e simpósios de interesse do DEC; b) atividades desenvolvidas no 11º Batalhão de Engenharia de Construção (11º BE Cnst), por intermédio do Centro de Instrução de Engenharia de Construção (CI Eng Cnst); e c) cooperação com outros órgãos do Exército, Ministério da Defesa (MD) e outras forças; V - celebrar e rescindir convênios, contratos, parcerias, ajustes e outros instrumentos de cooperação mútua, em conformidade com as atividades finalísticas do DEC, quando autorizado pelo Comandante do Exército; VI - elaborar e propor regulamentos, manuais, instruções gerais, instruções reguladoras e portarias de interesse do DEC; VII - aprovar e expedir diretrizes, regimento interno, normas, pareceres técnicos, planos e programas do DEC ou propostos pelas diretorias; VIII - cooperar com o Comando do Exército, com vistas à atualização de: a) políticas e diretrizes estratégicas, particularmente às atinentes ao Sistema de Engenharia; e b) normas de gestão patrimonial, de gestão ambiental, de obras militares e de cooperação; IX - cooperar com o Estado-Maior do Exército e demais órgãos setoriais: a) na elaboração da Doutrina Militar Terrestre quanto ao Sistema Engenharia e ao Sistema MCP; b) na capacitação e emprego de engenheiros militares, nas especialidades de fortificação e construção e eletricista; e c) na organização e emprego das OM componentes do Sistema de Engenharia, quando for o caso; X - elaborar e gerenciar planos e programas orçamentários e financeiros das atividades e projetos a cargo do Departamento; XI - prestar a orientação jurídica para respaldar os atos da Administração praticados pelas diretorias subordinadas e OM que lhe são vinculadas; XII - integrar o Sistema de Mobilização do Exército (SIMOBE), participando do preparo e emprego da mobilização; XIII - participar do Sistema de Catalogação do Exército (SICATEx); XIV - cooperar e participar de parcerias que visem a excelência de engenharia voltada para o desenvolvimento sócio-econômico do País junto à Administração Pública e à iniciativa privada, a serem criadas por meio de instrumento jurídico competente; e XV - supervisionar a gestão dos materiais de engenharia: a) recebidos como doação ou permuta; b) adquiridos com recursos provenientes de convênios e contratos com outros órgãos públicos ou privados; e c) adquiridos com recursos provenientes de alienação de materiais de engenharia inservíveis, sob sua administração.