Tribunal de Contas da União condena responsáveis a pagar R$ 1,71 mi e multas por uso indevido do Projovem Trabalhador
O Tribunal de Contas da União, em sessão da Primeira Câmara realizada em 23 de junho de 2026, julgou irregular as contas da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos (SP) e condenou Jorge Abissamra e Acir Fillo dos Santos ao pagamento de débitos e multas.
Foram reconhecidos débitos históricos de R$ 159.857,33 e R$ 91.181,92 para Jorge Abissamra (ocorridos em 28/05/2012) e de R$ 347.735,85, R$ 184.403,39, R$ 414.371,71 e R$ 513.235,80 para Acir Fillo dos Santos (ocorridos entre 23/05/2013 e 18/06/2014), totalizando R$ 1.710.786,00.
Além dos débitos, foram aplicadas multas individuais de R$ 55.000,00 a Jorge Abissamra e R$ 290.000,00 a Acir Fillo dos Santos, perfazendo R$ 345.000,00 em multas. O acórdão fixa prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que os responsáveis comprovem o recolhimento ao Tesouro Nacional, sob pena de cobrança judicial.
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A decisão reforça o controle sobre a aplicação dos recursos do Programa Projovem Trabalhador, destacando a importância da fiscalização para evitar danos ao erário e garantir a correta destinação de fundos públicos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)