A Superintendência-Geral publicou, em 2 de julho de 2026, o edital nº 487 que dá publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.003978/2026-95. O documento notifica a formação de um consórcio econômico formado por 30 clubes de futebol brasileiros para a comercialização conjunta de direitos de transmissão e de marketing esportivo.
Entre as partes constam clubes como Futebol Forte União (FFU), Sports Media Entertainment S.A., Amazonas FC, América Futebol Clube, Atlético Goianiense, Avaí, Ceará, CSA, Athletico Paranaense, CRB, Coritiba, Criciúma, Cruzeiro, Cuiabá, Juventude, Figueirense, Fluminense, Fortaleza, Goiás, Novorizontino, Ituano, Londrina, Mirassol, Operário, Botafogo, Sport, Internacional, Tombense, Vasco da Gama e Vila Nova, totalizando trinta entidades. A operação foi caracterizada como contrato associativo, abrangendo os setores de comercialização de direitos de transmissão de eventos esportivos e de publicidade, patrocínio e marketing (CNAE 93.19-1-01). Os advogados que representam as partes foram Gabriel Nogueira Dias, Leonardo Peixoto Barbosa, Bruna Linhares Ferrazzo, Catarina Bastouly Coelho, entre outros.
A notificação tem relevância para o mercado de mídia esportiva, pois pode alterar a forma como os direitos de transmissão são negociados e distribuídos no país, impactando torcedores, patrocinadores e emissoras. Embora o edital não apresente valores financeiros, a concentração de tantos clubes em um único acordo pode influenciar a concorrência e a oferta de conteúdo esportivo nacional.