Superintendência do Trabalho na Bahia notifica três empresas sobre débitos de FGTS e multas trabalhistas
A Superintendência Regional do Trabalho na Bahia publicou edital notificando três empregadores sobre decisões que julgaram procedentes débitos relacionados a multas trabalhistas e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A notificação, emitida pela Seção de Multas e Recursos, visa dar ciência formal às empresas sobre os valores apurados em autos de infração e Notificações de Débito do FGTS (NDFC).
Os valores notificados individualmente são de R$ 118.747,40 para a Pedreira Coité Ltda., R$ 10.970.106,66 para o Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia, e R$ 235.170,32 para a Cerâmica Perez Ltda. O documento informa que, em caso de multas, o valor pode ser reduzido em 50% se o pagamento for efetuado em até 10 dias corridos após o prazo de publicação do edital, mediante a emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Os débitos de FGTS devem ser quitados junto à Caixa Econômica Federal. Alternativamente, as empresas têm o mesmo prazo para apresentar Recurso Voluntário à Coordenação-Geral de Recursos (CGR) em Brasília/DF, protocolando-o na Superintendência Regional na Bahia. A falta de pagamento ou recurso pode resultar na inscrição das empresas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e na cobrança judicial dos valores.
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Esta publicação é relevante pois formaliza a cobrança de obrigações trabalhistas e previdenciárias, impactando a situação fiscal e operacional das empresas notificadas no estado da Bahia.