A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH), juntamente com federações e sindicatos do setor, publicou um edital informando os empregadores sobre o recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados.

A notificação estabelece que os empregadores do 4º Grupo (Turismo e Hospitalidade), em todo o território nacional, devem realizar o desconto correspondente a um dia de salário de seus funcionários até o dia 31 de março de 2026. O valor descontado deve ser recolhido em bancos credenciados pela Caixa Econômica Federal até o dia 30 de abril de 2026.

O edital, assinado pelo Diretor Presidente Wilson Pereira em 6 de março de 2026, alerta que o não cumprimento do prazo estipulado para o recolhimento da contribuição sindical implicará na aplicação da multa prevista no artigo 600 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esta comunicação oficial serve para orientar as empresas do ramo de turismo e hospitalidade sobre suas obrigações anuais relativas à contribuição sindical, conforme previsto na legislação trabalhista brasileira.