Setor de Turismo e Hospitalidade é notificado sobre prazo para recolhimento de contribuição sindical
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH), juntamente com federações e sindicatos do setor, publicou um edital informando os empregadores sobre o recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados.
A notificação estabelece que os empregadores do 4º Grupo (Turismo e Hospitalidade), em todo o território nacional, devem realizar o desconto correspondente a um dia de salário de seus funcionários até o dia 31 de março de 2026. O valor descontado deve ser recolhido em bancos credenciados pela Caixa Econômica Federal até o dia 30 de abril de 2026.
O edital, assinado pelo Diretor Presidente Wilson Pereira em 6 de março de 2026, alerta que o não cumprimento do prazo estipulado para o recolhimento da contribuição sindical implicará na aplicação da multa prevista no artigo 600 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Esta comunicação oficial serve para orientar as empresas do ramo de turismo e hospitalidade sobre suas obrigações anuais relativas à contribuição sindical, conforme previsto na legislação trabalhista brasileira.