Polícia Federal cancela registro punitivo da Labor Segurança Patrimonial por infração regulamentar
A Coordenadora-Geral de Controle de Serviços e Produtos da Polícia Federal (PF) determinou o cancelamento punitivo do registro da empresa Labor Segurança Patrimonial, inscrita sob o CNPJ 08.366.070/0001-70 e sediada em São Paulo. A decisão, formalizada por meio de Portaria publicada no Diário Oficial da União, baseia-se na constatação de uma conduta irregular da empresa.
A infração cometida pela Labor Segurança Patrimonial está tipificada no artigo 167, inciso VIII, da Portaria 18.045/23-DG/PF. O ato administrativo foi fundamentado no Parecer nº 33425/2025, referente ao Processo nº 2025/43236.
A empresa tem um prazo de 10 dias, a contar da ciência da decisão, para apresentar recurso contra a penalidade aplicada. Esta medida reforça os mecanismos de fiscalização da Polícia Federal sobre as empresas que prestam serviços de segurança patrimonial no país.