Polícia Federal aplica cancelamento punitivo de contrato à empresa FGK Vigilância e Segurança Ltda
A Coordenadora-Geral de Controle de Serviços e Produtos da Polícia Federal (PF) determinou a aplicação de cancelamento punitivo à empresa FGK Vigilância e Segurança Ltda, inscrita no CNPJ 33.106.128/0001-93 e sediada em São Paulo.
A decisão, formalizada pela Portaria nº 2.831 de 18 de dezembro de 2025, baseia-se na violação do artigo 167, inciso VIII, da Portaria 18.045/23-DG/PF. A penalidade foi aplicada após a análise do Processo nº 2025/39597 e do Parecer nº 34226/2025.
A empresa tem um prazo de 10 dias, a contar da ciência do ato, para apresentar recurso contra a sanção imposta pela autoridade federal.
Esta medida administrativa afeta a capacidade da empresa de continuar prestando serviços de vigilância contratados junto à Polícia Federal, sendo relevante para o setor de segurança privada que atende órgãos federais.