O Superintendente do IBAMA no Estado da Bahia publicou, em 2026, edital notificando o senhor Antônio Marcos Rodrigues da Silva, sócio responsável da empresa Rapido 500 Transportes e Logística Ltda (CNPJ 05.828.423/0001-18), para que, no prazo de 30 dias, quite os débitos tributários ou apresente impugnação de sua responsabilidade pessoal.

O procedimento está registrado no Processo Administrativo nº 02006.003536/2025-19. Caso o débito não seja pago nem impugnado, o devedor será inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (CADIN), conforme a Instrução Normativa nº 14/2009.

A íntegra do processo e demais informações podem ser consultadas na Superintendência do IBAMA na Bahia, situada na 1ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, nº 160, CAB, Salvador‑BA, CEP 41.745‑001, ou pelo telefone (71) 3190‑8635 e e‑mail [email protected].

A notificação tem impacto direto na regularidade fiscal da empresa, pois a inscrição em Dívida Ativa e CADIN pode gerar restrições de crédito, impedindo a celebração de contratos e a obtenção de financiamentos, afetando fornecedores, clientes e a própria atividade econômica da companhia.