Governo homologa fatores de garantia física de usinas para distribuidoras de energia em 2028
O Despacho nº 3.872, emitido em 19 de dezembro de 2025, homologou os fatores de garantia física das usinas que operam no regime de cotas, destinados às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica para o ano de 2028.
A decisão, assinada pelo Superintendente Adjunto Denis Perez Jannuzzi, também promove alterações no Anexo I da Resolução Homologatória nº 3.298, de 2023. O documento estabelece diretrizes para o planejamento energético de longo prazo no setor.
Adicionalmente, o despacho determina que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deve realizar a sazonalização dos montantes contratados das cotas de garantia física. Esta medida é direcionada especificamente às distribuidoras que terão seu suprimento encerrado a partir de 2026.
Esta publicação é relevante pois define a alocação de energia garantida para as distribuidoras no futuro, impactando diretamente o planejamento operacional e a segurança do suprimento de energia elétrica para os consumidores em 2028.