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A Presidência da República publicou, nesta terça-feira (8/9), a Lei nº 15.497, assinada em 4 de setembro de 2026, que altera as regras do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB). A nova legislação modifica a Lei nº 15.201/2025 para reduzir o tempo de resposta em processos e serviços administrativos.
Com a mudança, o PGB passa a integrar também os processos e serviços administrativos cujo prazo de análise tenha ultrapassado 30 dias ou que estejam com o prazo judicial expirado. O programa tem como objetivo principal viabilizar a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos, além de realizar reavaliações e revisões de benefícios previdenciários e assistenciais.
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A medida impacta diretamente a gestão de benefícios fundamentados na Lei Orgânica da Seguridade Social e na Lei Orgânica da Assistência Social. A nova regra entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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