DNIT retifica decisão e retira multa e impedimento de licitar de consórcio, mantendo ressarcimento de R$ 720 mil
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) alterou uma decisão anterior que havia imposto sanções a um consórcio de empresas. A retificação, realizada por meio de juízo de retratação, retira a multa administrativa e o impedimento de participar de licitações aplicados ao Consórcio Contécnica/CSL/STE.
A decisão original, datada anteriormente, havia penalizado o consórcio. Contudo, a nova análise do DNIT, fundamentada no Processo n.º 50600.029546/2021-94, optou por não aplicar as sanções punitivas.
Embora as penalidades tenham sido retiradas, o DNIT manteve a determinação de ressarcimento ao erário. O valor a ser devolvido é de R$ 720.087,21, sujeito a atualização financeira. Este montante refere-se a diferenças de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) que foram recebidas indevidamente pelo consórcio no âmbito do Contrato n.º 00158/2015.
Para o consórcio, a mudança significa a liberação de restrições para futuras contratações públicas, mas a obrigação de restituir o valor identificado como recebido indevidamente permanece ativa.