DNIT rescinde unilateralmente permissão de uso de trecho da BR-101/ES com o DETRAN/ES
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) formalizou a rescisão unilateral do Termo de Permissão Especial de Uso nº 00503/2024, que havia sido celebrado com o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (DETRAN/ES) em agosto de 2024. A publicação foi feita no Diário Oficial da União (DOU) com data de assinatura em 26 de dezembro de 2025.
O motivo central para o encerramento do acordo é a transferência de um trecho específico da rodovia BR-101/ES para a concessionária que atualmente administra a via. A rescisão está amparada na cláusula 9.4 do próprio contrato firmado entre as partes.
Adicionalmente, o ato administrativo se fundamenta no artigo 82, § 3º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Esta medida visa adequar a gestão administrativa do trecho viário à nova estrutura de concessão da rodovia.
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Para o cidadão, a mudança implica uma alteração na entidade responsável pela gestão e fiscalização daquele segmento da BR-101/ES, passando a responsabilidade para a concessionária, conforme os termos da lei e do contrato de concessão vigente.