DNIT concede efeito suspensivo às penalidades do consórcio Queiroz Galvão/Via no contrato 12.00729/2010
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) concedeu efeito suspensivo às penalidades aplicadas ao consórcio Queiroz Galvão/Via, formado pela Alya Construtora e Via Engenharia, referentes ao contrato nº 12.00729/2010. A medida foi publicada em 8 de abril de 2026.
A suspensão tem fundamento no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n.º 50612.601647/2017-80 e segue as normas da Lei nº 8.666/93 e da Instrução Normativa nº 6/2019. Ela permanecerá em vigor até o julgamento dos pedidos de revisão (SEI n.º 19157226), reconsideração (SEI n.º 24062186 e 24069366) e recurso hierárquico (SEI n.º 24342058 e 24344303) interpostos contra a decisão administrativa de segunda instância.
Com a medida, o consórcio fica protegido de eventuais sanções enquanto os recursos tramitam, sem que haja interrupção imediata das obrigações contratuais. Vale destacar que a Via Engenharia está em recuperação judicial, o que pode influenciar o andamento dos processos administrativos.
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A decisão demonstra a prática de garantia de ampla defesa no âmbito dos contratos públicos de infraestrutura, assegurando que eventuais penalidades só sejam efetivadas após o esgotamento dos recursos legais, o que pode impactar a continuidade de obras e serviços de interesse da população.