DNIT autoriza Enel a usar faixa de domínio da BR-222/CE para infraestrutura sem cobrança de taxa
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) concedeu à Companhia Energética do Ceará (Enel) uma Permissão Especial de Uso (PEU) da faixa de domínio da rodovia federal BR-222/CE. A autorização, formalizada pelo Termo de Permissão Especial de Uso nº 51/2025, permite à concessionária utilizar uma área total de 2.034m² para instalação de infraestrutura.
O uso abrange dois trechos específicos na rodovia: uma área de travessia de 420m² entre os quilômetros 178,555 e 178,586, e uma ocupação longitudinal de 1.614m² entre os quilômetros 178,706 e 178,976. A permissão é concedida por prazo indeterminado.
Embora o valor global calculado para o uso da área, considerando um prazo de 10 anos para a estimativa, seja de R$ 251.966,90, a Enel está isenta do pagamento. Isso ocorre porque, conforme o Decreto nº 84.398/1980, concessionárias de serviço público de energia elétrica não realizam pagamentos ao DNIT pela autorização de uso em faixas de domínio.
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Esta publicação oficializa a permissão para que a Enel possa instalar ou manter suas redes elétricas ao longo da rodovia federal no Ceará, garantindo a continuidade do serviço público de energia sem gerar custos diretos ao órgão federal de transportes.