DNIT autoriza Enel a usar faixa de domínio da BR-020/CE para passagem de rede elétrica
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) concedeu à Companhia Energética do Ceará (Enel) uma Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio da rodovia federal BR-020/CE. A autorização, formalizada pelo Termo de Permissão Especial de Uso nº 47/2025, permite a ocupação de uma área de 474 metros quadrados para a passagem de infraestrutura de energia.
A área específica de uso está localizada no trecho entre os quilômetros 299,22 e a intersecção com as rodovias CE-456 e CE-257, no município de Canindé. A permissão foi assinada em 16 de dezembro de 2025 e tem prazo de vigência indeterminado a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.
Embora o valor global calculado para o uso da faixa de domínio, referente a um período de 10 anos, tenha sido estimado em R$ 96.479,90, a Enel está isenta de realizar pagamentos ao DNIT. Essa isenção ocorre porque a empresa é concessionária de serviço público de energia elétrica, conforme previsto no Decreto nº 84.398/1980.
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Esta autorização visa garantir a continuidade e a expansão da prestação do serviço público essencial de fornecimento de energia elétrica na região, permitindo a instalação da rede de distribuição de forma regularizada junto ao órgão gestor da rodovia federal.