DNIT aplica multa de R$ 677 mil e impede consórcio Procec/Geottec de licitar com União
O Superintendente Regional do DNIT em Minas Gerais reformou parcialmente uma decisão de primeira instância e aplicou sanção ao Consórcio Procec/Geottec, formado pelas empresas Procec Engenharia S/A e Geottec Engenharia S/S - EPP. A medida inclui multa de R$ 677.351,11 e impedimento de licitar e contratar com a administração pública federal, direta e indireta. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e fundamenta-se no Processo Administrativo nº 50606.005494/2024-53 e na Cláusula Décima do Contrato nº TT-0244/2021.
A sanção decorre de apuração de responsabilidades no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O valor da multa é de R$ 677.351,11, equivalente a seiscentos e setenta e sete mil trezentos e cinquenta e um reais e onze centavos. O consórcio fica impedido de participar de novas contratações públicas federais.
A decisão foi assinada por Antonio Gabriel Oliveira dos Santos, Superintendente Regional do DNIT em Minas Gerais, em 5 de fevereiro de 2026, em Belo Horizonte.
Essa publicação informa sobre mecanismos de controle e responsabilização em contratos públicos de infraestrutura, afetando a participação de empresas em licitações federais e promovendo transparência para cidadãos e contribuintes.