A Diretoria de Portos e Costas (DPC) cancelou, em 2 de julho de 2026, o Certificado de Habilitação de Prático da Zona de Praticagem de Recife e Suape (PE) do praticante Luiz Augusto Correia de Araújo.
A medida foi formalizada pela Portaria DPC nº 517, que se baseou na Portaria MB/MD nº 37/2022, na alínea f, inciso 2.36.1 da NORMAM‑311/DPC, e nos artigos das Leis nº 9.537/1997 e nº 14.813/2024. O certificado revogado corresponde ao CIR nº 221P2001075739.
Com a revogação definitiva, o praticante perde o direito de atuar na zona de praticagem citada, sendo a decisão efetiva a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.
Embora se trate de um procedimento administrativo interno, a revogação reforça o controle de habilitação dos profissionais que operam nas áreas portuárias, contribuindo para a segurança da navegação na região.