Despacho altera Resolução Autorizativa da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A.
O Despacho nº 3.709, datado de 11 de dezembro de 2025, promoveu uma alteração na Resolução Autorizativa nº 15.931, originalmente emitida em 11 de março de 2025. A decisão foi tomada no âmbito do processo administrativo nº 48500.003262/2025-881.
A publicação oficializa a mudança solicitada pela empresa SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., cujo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é 55.042.636/0001-98. A Superintendente Adjunta Thais Barbosa Coelho assinou o despacho.
Embora o resumo não detalhe o teor específico da alteração, a modificação afeta uma autorização concedida anteriormente pela agência reguladora. O documento completo, incluindo anexos, está disponível para consulta na biblioteca oficial da ANEEL.
Para o setor de energia, essa atualização regulatória é relevante, pois indica ajustes nas condições operacionais ou administrativas da empresa transmissora envolvida.