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A Controladoria‑Geral da União (CGU) publicou, em 9 de julho de 2026, a Decisão nº 202 que aplica multa e impede a participação de RSX INFORMATICA LTDA em licitações federais.
A sanção consiste em multa no valor de R$ 8.794.574,67, aplicada com base no artigo 5º, inciso IV, alínea "d" da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 (Lei de Licitações). A empresa, inscrita no CNPJ 02.873.779/0001-85, também foi descredenciada do SICAF e de demais sistemas de cadastramento de fornecedores por três anos.
A decisão determina a publicação extraordinária do extrato da sanção em meio de comunicação de grande circulação ou nacional por um dia, em edital afixado no estabelecimento por 60 dias e em destaque no site da empresa por 60 dias, tudo às expensas da própria empresa. Os efeitos da decisão permanecem suspensos até o término do prazo previsto no artigo 15 do Decreto nº 11.129/2022, salvo eventual pedido de reconsideração.
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A medida reforça o controle da integridade nas contratações públicas, demonstrando a atuação da CGU no combate a práticas lesivas à administração pública e servindo de alerta para demais fornecedores sobre o cumprimento das normas anticorrupção e de licitação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original