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A Caixa Econômica Federal, como agente operador da União, firmou dois instrumentos de repasse publicados no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2026.
O primeiro é o Contrato de Repasse nº 997073/2026, celebrado entre o Município de Viçosa (AL) e a União, por intermédio do Ministério do Turismo, com a Caixa como agente. O objeto é a implantação de sinalização turística no município, no âmbito do programa "Turismo, Esse é o Destino". O valor total é de R$ 590.642,95, dos quais R$ 584.795,00 são custeados pela União no exercício de 2026 e R$ 5.847,95 correspondem à contrapartida do município. A vigência do contrato é de 48 meses, a partir de 28 de julho de 2026. O programa "Turismo, Esse é o Destino", do Ministério do Turismo, tem como objetivo fortalecer a infraestrutura de municípios com potencial turístico, sendo a sinalização um de seus componentes. O contrato foi assinado por Denise de Souza dos Santos e João Victor Calheiros Amorim Santos.
O segundo instrumento é o Termo de Compromisso nº 996804/2026, firmado entre o Estado de Alagoas, por meio da Secretaria de Estado de Educação, e a União, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também com a Caixa como agente. O objeto é a construção de uma escola indígena na Aldeia Riacho Fundo do Meio, do povo Xukuru Kariri, no município de Palmeira dos Índios (AL). A unidade seguirá o padrão FNDE de escola indígena, com duas salas de aula. O valor total é de R$ 3.403.884,10, dos quais R$ 479.947,66 serão pagos pela União em 2026, R$ 2.719.703,39 nos exercícios subsequentes, e R$ 204.233,05 como contrapartida do estado. A vigência vai de 28 de julho de 2026 a 21 de julho de 2030. O termo foi assinado por Denise de Souza dos Santos e Paulo Suruagy do Amaral Dantas.
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O povo Xukuru Kariri habita cerca de dez aldeias no município de Palmeira dos Índios, com população estimada em 3.500 indígenas, conforme dados do Instituto Socioambiental. A terra indígena Xukuru Kariri encontra-se em processo de demarcação. A aldeia Riacho Fundo do Meio é uma das comunidades que compõem o território tradicional desse povo.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original