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A Secretaria da Casa Civil do Estado do Ceará, em nome da Comissão Central de Concorrências (CCC), publicou em 24 de julho de 2026 no Diário Oficial da União o aviso de resultado final da Concorrência Pública Internacional nº 20260001/CAGECE/CCC, referente ao Bloco 1 da concessão administrativa dos serviços de esgotamento sanitário em 127 municípios do interior do estado atendidos pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE).
Foi declarado vencedor o Consórcio Ceará Saneamento, formado por CDG Concessões e Participações Ltda., Cosampa Construções Ltda., GIMMA Engenharia Ltda., EllenCo Participações Ltda., Terracom Concessões e Participações Ltda. e Vale do Rio Novo Engenharia e Construções, para o Bloco 1 — Norte-Litorâneo. O bloco abrange 23 municípios: Acaraú, Alcântaras, Bela Cruz, Cariré, Coreaú, Cruz, Forquilha, Frecheirinha, Groaíras, Hidrolândia, Itatira, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinópole, Massapê, Meruoca, Moraújo, Morrinhos, Santa Quitéria, Santana do Acaraú, Senador Sá, Sobral e Uruoca. O valor global da contraprestação é de R$ 3.741.062.682,11 (três bilhões, setecentos e quarenta e um milhões, sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta e dois reais e onze centavos).
O consórcio foi o único participante do Bloco 1. Não se apresentaram interessados para os Blocos 2, 3, 4 e 5. Segundo reportagem da CNN Brasil, o leilão foi realizado em 30 de junho de 2026 na B3, em São Paulo, e a proposta do consórcio representou um deságio de 1,15% sobre o valor máximo de R$ 3,78 bilhões previsto no edital. O contrato de concessão administrativa terá duração de 28 anos e prevê investimentos de aproximadamente R$ 1,08 bilhão em infraestrutura de esgotamento sanitário, beneficiando cerca de 276 mil pessoas na região.
Conforme reportagem do Infomoney, a CAGECE planeja rever as modelagens e relançar os editais para os quatro blocos sem proposta ainda em 2026.
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O aviso, assinado em Fortaleza em 20 de julho de 2026 por Rozangela Maria de Almeida Sousa, presidente da CCC, abre prazo recursal de três dias úteis, conforme dispõe a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). A licitação foi conduzida nos termos do artigo 13 da Lei Federal nº 11.079/2004, que regula as parcerias público-privadas.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original