CADE indefere pedidos de leniência e encerra fase instrutória de processo envolvendo grandes construtoras
No dia 16 de abril de 2026, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou o Despacho SG nº 450, indeferindo pedidos de leniência de cinco pessoas e encerrando a fase instrutória de um processo administrativo que investiga práticas anticompetitivas envolvendo diversas grandes construtoras brasileiras.
A decisão abrange as empresas Agis Construção S.A., Álya Construtora S.A., Andrade Gutierrez Engenharia S.A., Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., COESA S.A. (atual OAS), Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Orizon Meio Ambiente S.A., Salgueiro Construções S.A., Serveng Civilsan S.A. e uma lista de indivíduos ligados ao caso. O CADE notificou os beneficiários de leniência e eventuais compromissários de Termo de Compromisso de Cessação (TCC) para apresentarem alegações finais em até cinco dias úteis, prazo que se estende aos demais representados.
O despacho incorpora a Nota Técnica nº 17/2026/CGAA8/SG/CADE e se fundamenta nos artigos 50 da Lei nº 9.784/1999, 73 da Lei nº 12.529/2011 e 156 do Regimento Interno do CADE. Após o prazo para alegações, a Superintendência‑Geral emitirá suas conclusões definitivas sobre os fatos investigados.
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A medida pode gerar impactos significativos no setor de construção civil, com possibilidade de sanções ou ajustes que alterem custos e prazos de obras públicas, afetando diretamente contribuintes e empresas do segmento.