ANTT e DNIT formalizam transferência de trechos rodoviários para concessionária Rota Agro MT‑GO
Em 1º de abril de 2026, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) assinaram o Termo de Arrolamento e Transferência de Bens, que oficializa a passagem de bens federais de rodovias para a concessionária Rota Agro MT‑GO S.A., com a assunção dos ativos ocorrendo em 2 de abril de 2026.
O termo abrange trechos específicos do sistema rodoviário: parte da BR‑060/GO entre o Contorno de Rio Verde e a entrada da BR‑364; o Contorno de Jataí entre a BR‑158/GO‑184 e o entroncamento com a BR‑364; a BR‑364/GO até a divisa GO/MT; a BR‑364/MT até a entrada da BR‑163 em Rondonópolis; e o Contorno do Araguaia entre a BR‑364/GO e a entrada da BR‑364/MT. A formalização tem base na Lei nº 10.233/2001, na Resolução ANTT nº 6.000/2022 e na Portaria nº 929/2022 do Ministério da Infraestrutura, com assinatura dos diretores‑gerais da ANTT, do DNIT e dos representantes da concessionária.
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A transferência permite que a Rota Agro MT‑GO assuma a gestão, manutenção e operação desses trechos, visando melhorar a qualidade dos serviços e a eficiência logística nas regiões de Goiás e Mato Grosso. Para os usuários, a mudança pode resultar em investimentos em infraestrutura, maior segurança e melhor fluidez no tráfego, alinhados ao modelo de concessão de rodovias adotado pelo governo federal.