Em 2 de abril de 2026, o Diretor‑Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou a Portaria nº 353, que modifica a estrutura de cargos em comissão e a organização interna da agência.

A nova configuração estabelece 302 cargos comissionados distribuídos entre as categorias CD, CGE, CA, CAS e CCT, com quantidades específicas – por exemplo, 1 CD I, 4 CD II, 22 CGE I, 23 CGE III, 99 CCT V – e gera um gasto anual estimado em cerca de R$ 2,8 mi.

Além da redefinição dos cargos, a portaria reorganiza as unidades internas, designando diretores, assessores e técnicos para diretorias, auditoria, corregedoria, inteligência, entre outras áreas, substituindo a Portaria nº 351, de 16 de março de 2026.

A medida busca aprimorar a eficiência operacional da ANP e adequar seu quadro de pessoal às demandas atuais de regulação dos setores de petróleo, gás natural e biocombustíveis, o que pode refletir na qualidade da supervisão e nos serviços oferecidos ao setor e, indiretamente, aos consumidores.