ANEEL transfere autorizações de quatro usinas eólicas para o Consórcio Pindaí e altera regime de exploração
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou o Despacho nº 725, datado de 4 de março de 2026, que formaliza a transferência de autorizações de quatro usinas eólicas. A decisão, assinada pela Superintendente Adjunta Thais Barbosa Coelho, transfere as autorizações das EOL Inhambú 2, Corrupião 2, Ararinha Azul e Teiú 3 para as empresas que compõem o Consórcio Pindaí.
Além da mudança de titularidade, o despacho promove uma alteração no regime de exploração dessas usinas. O regime passa de Produção Independente de Energia (PIE) para Autoprodução (APE). A lista completa das empresas interessadas e os detalhes da transferência estão especificados no anexo do despacho, disponível nos autos do processo administrativo.
Essa movimentação regulatória afeta a gestão e a operação dessas quatro fontes de geração de energia eólica no país. A íntegra da decisão e seu anexo podem ser consultados no sistema de legislação da ANEEL.
Para o setor elétrico, a transferência de autorizações e a mudança de regime operacional são atos administrativos importantes que definem quem pode explorar a geração de energia e sob quais regras, impactando a matriz energética e os agentes envolvidos.