ANEEL suspende operação comercial da Usina Termelétrica Barra Bonita I no Paraná
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio de seu Gerente de Fiscalização da Geração, determinou a suspensão da operação comercial da Usina Termelétrica (UTE) Barra Bonita I. A decisão, formalizada pelo Despacho nº 794 de 9 de março de 2026, afeta a empresa Barra Bonita Óleo e Gás S.A.
A suspensão passa a valer a partir da data de publicação do despacho e incide sobre a unidade geradora com o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.GN.PR.037896-8.01. A usina está localizada no município de Pitanga, no estado do Paraná.
O ato administrativo foi fundamentado no Processo nº 48500.005604/2026-85, que tramitou na agência reguladora. A paralisação da operação comercial significa que a energia gerada por esta termelétrica não poderá ser comercializada no Sistema Interligado Nacional a partir da data estabelecida.
Para o cidadão, esta medida implica uma alteração na fonte de suprimento de energia elétrica que atende a região, sendo a ANEEL responsável por fiscalizar o cumprimento das normas regulatórias do setor elétrico.