ANEEL restabelece operação comercial de duas unidades da PCH Confluência no Paraná a partir de março de 2026
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio do Despacho nº 690, determinou o restabelecimento da operação comercial das Unidades Geradoras (UG) UG01 e UG02 da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Confluência. A decisão, assinada pelo Gerente de Fiscalização da Geração, entra em vigor a partir de 3 de março de 2026.
A usina é de propriedade da Confluência Energia S.A. e está instalada nos municípios de Prudentópolis e Turvo, no estado do Paraná. O restabelecimento ocorre após uma interrupção anterior registrada no Processo nº 48500.004576/2025-06.
Com a autorização, as duas unidades geradoras, identificadas pelo Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.PR.029068-8.01, podem retomar a injeção de energia no Sistema Interligado Nacional.
Para o cidadão, a medida significa a retomada da capacidade de geração de energia elétrica da PCH Confluência, impactando a oferta de energia na região Sul do país.