ANEEL rescinde contratos da UTE Palmeiras de Goiás e determina cobrança de multa contratual
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) negou o Pedido de Reconsideração apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. e decidiu pela rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica (CCEARs) referentes à Usina Termelétrica (UTE) Palmeiras de Goiás. A decisão, formalizada pelo Despacho nº 670 de 24 de fevereiro de 2026, ocorre devido ao descumprimento de uma obrigação prevista na Subcláusula 10.1 dos referidos contratos.
A determinação da ANEEL estabelece que a rescisão passa a valer a partir da data de publicação do despacho. Além disso, a Agência determinou que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deve apurar as receitas de venda dos contratos afetados e calcular os valores das multas contratuais, conforme previsto na Subcláusula 11.1.
As distribuidoras de energia que eram contrapartes nos CCEARs da UTE Palmeiras de Goiás foram instruídas a realizar a cobrança dos valores de multa apurados pela CCEE e a informar a ANEEL sobre o recebimento. Esta medida impõe sanções financeiras à empresa no âmbito do mercado de energia elétrica.
A publicação oficializa uma penalidade administrativa contra a geradora, impactando suas operações e obrigações financeiras vigentes no setor elétrico nacional.