ANEEL registra adequabilidade de estudos e altera denominações de PCHs em Despacho de Março
A Superintendente da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Ludimila Lima da Silva, publicou o Despacho nº 749, datado de 4 de março de 2026, referente a processos de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs).
O ato oficial registra a adequabilidade dos Estudos de Inventário e do uso do potencial hidráulico, conforme o Sumário Executivo - DRS-PCH, para os empreendimentos listados no Anexo 1 do documento. Além disso, o despacho determina a alteração das denominações dos empreendimentos que constam no Anexo 2.
As alterações afetam diretamente os interessados nos processos administrativos mencionados, que devem consultar a íntegra do Despacho e seus anexos para verificar as atualizações específicas que lhes dizem respeito.
A íntegra do Despacho nº 749 e seus anexos estão disponíveis para consulta nos autos do processo e no portal da ANEEL, no endereço biblioteca.aneel.gov.br. Este tipo de registro é um passo regulatório necessário para o prosseguimento de projetos de geração de energia.