ANEEL prorroga prazos do ONS relacionados a encargos rescisórios para o ciclo 2026/2027
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deferiu um pedido do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para estender datas importantes relativas à Resolução Normativa nº 1.125, de junho de 2025. A decisão, formalizada em despacho pelo Diretor-Geral da agência, afeta o planejamento do setor elétrico para o ciclo de 2026/2027.
Com a prorrogação, o prazo estabelecido no artigo 3º da referida resolução foi movido para 2 de maio de 2026. Adicionalmente, o prazo do parágrafo 2º do artigo 4º foi estendido para 26 de março de 2026.
Essa alteração de cronograma não impede que o ONS inicie imediatamente os procedimentos preparatórios necessários para ingressar com ações judiciais visando a cobrança de encargos rescisórios. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União em 25 de fevereiro de 2026.
Para o cidadão, a medida impacta a gestão administrativa e financeira do sistema de transmissão e distribuição de energia, garantindo que o ONS tenha tempo adequado para organizar as cobranças de valores devidos no setor elétrico nacional.