ANEEL notifica sócio de empresa extinta sobre multa de R$ 9,97 milhões referente a leilão de energia
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) notificou formalmente Roberlei Griz, sócio administrador da extinta Mata Verde Transmissora de Energia Ltda., sobre a cobrança de uma multa no valor de R$ 9.970.369,29. A notificação foi publicada em edital, visto que o administrador se encontra em local incerto e não sabido, e refere-se a uma penalidade imposta à empresa no âmbito do Leilão nº 4/2018.
A penalidade foi aplicada por meio de despacho da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica em junho de 2024. Como a Mata Verde Transmissora teve sua baixa em março de 2024 por liquidação voluntária, a ANEEL redirecionou a cobrança diretamente ao sócio administrador.
Griz tem um prazo de 10 dias, a contar da publicação do edital, para apresentar recurso contra a multa ou efetuar o pagamento à Conta Única da União. A agência informou que é possível gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitar o débito, e mencionou a possibilidade de parcelamento do valor, conforme legislação vigente.
Caso não haja manifestação ou recolhimento dentro do prazo estabelecido, o processo administrativo seguirá para inscrição do débito na Dívida Ativa da União, conforme previsto na Lei nº 10.522/2002. Esta publicação é relevante pois formaliza a cobrança de uma dívida significativa de uma empresa extinta diretamente a seu sócio.