ANEEL nega recurso e mantém revogação de autorização de operação da W7 Energia Ltda.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu negar o Pedido de Reconsideração apresentado pela W7 Energia Ltda. A decisão, formalizada no Despacho nº 818 de 10 de março de 2026, mantém a revogação da outorga de autorização concedida à empresa em 2019.
A solicitação da W7 Energia Ltda. (CNPJ 32.783.106/0001-03) buscava reverter o Despacho nº 1.206/2025, que havia confirmado o Termo de Intimação nº 53/2024. Este termo, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado (SFF), foi o instrumento que originalmente determinou a perda da autorização.
A deliberação da Diretoria da ANEEL, analisada no Processo nº 48500.901062/2024-18, concluiu pelo não provimento do recurso da empresa. A revogação da outorga impacta diretamente as operações da W7 Energia Ltda. no setor de energia elétrica no Brasil.