ANEEL nega recurso da Neoenergia Guanabara sobre prazo para reforço em linha de transmissão
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) negou um recurso administrativo apresentado pela empresa Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. A decisão, formalizada pelo Despacho nº 526 de 10 de fevereiro de 2026, mantém o indeferimento de um pedido da concessionária para recompor o prazo de implantação de um reforço em uma instalação de transmissão de energia elétrica.
O pedido original da Neoenergia Guanabara visava estender o cronograma para a conclusão de obras necessárias para reforçar a infraestrutura de transmissão. O pleito havia sido inicialmente negado pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica (SCE), levando a empresa a recorrer à Diretoria-Geral da ANEEL.
O Diretor-Geral da ANEEL, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu, com base no Processo nº 48500.905561/2023-95, não acatar os argumentos da transmissora, mantendo a determinação original de que o prazo para a implantação do reforço não será recomposto.
Esta decisão impacta diretamente as obrigações regulatórias da Neoenergia Guanabara no setor elétrico, reforçando a fiscalização da agência sobre os cronogramas de expansão e reforço da rede de transmissão de energia no país.