ANEEL nega provimento a questionamento do INEL sobre edital do Leilão de Reserva de Capacidade nº 2/2026
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio de despacho assinado pelo Presidente da Comissão Permanente de Leilões em 16 de março de 2026, decidiu sobre uma impugnação apresentada ao edital do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2026 (Leilão nº 2/2026).
O Instituto Nacional de Energia Limpa (INEL) havia apresentado questionamentos formais sobre o edital que trata da contratação de capacidade para usinas termelétricas a gás natural e carvão mineral, além de usinas hidrelétricas (UHEs). A Comissão julgou a impugnação como tempestiva, ou seja, apresentada dentro do prazo legal.
Contudo, ao analisar o mérito das solicitações, a ANEEL decidiu negar provimento ao pedido do INEL. Essa decisão significa que o processo licitatório do Leilão nº 2/2026 prosseguirá sem as alterações solicitadas pela entidade.
O Leilão de Reserva de Capacidade é fundamental para garantir a segurança do suprimento de energia elétrica no país, assegurando que haja fontes de geração disponíveis para atender à demanda futura. A continuidade do certame sem as mudanças pleiteadas impacta diretamente as regras de participação e contratação para os agentes do setor de geração.