ANEEL nega pedido de parcelamento de débitos e suspensão de desligamento para Rio Alto UFV
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Sandoval de Araújo Feitosa Neto, indeferiu o pedido de Medida Cautelar apresentado pela empresa Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A. A decisão, formalizada no Despacho nº 662 de 24 de fevereiro de 2026, foi tomada com base no Processo nº 48500.000199/2026-17.
O pedido da companhia visava obter autorização para parcelar débitos pendentes e, simultaneamente, suspender o processo de desligamento da empresa por descumprimento de obrigações junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Com o indeferimento da medida cautelar, a empresa fica sujeita às consequências regulatórias do descumprimento de suas obrigações financeiras e contratuais na CCEE, o que pode levar à sua exclusão do ambiente de comercialização de energia.
Esta publicação oficial informa o mercado sobre a manutenção da decisão administrativa da ANEEL em relação à situação de inadimplência da geradora solar, impactando sua operação no setor elétrico nacional.