ANEEL nega pedido da Rio Alto UFV STL I SPE S.A. para parcelar débitos e evitar desligamento da CCEE
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio de Despacho do Diretor-Geral em 24 de fevereiro de 2026, indeferiu um pedido de medida cautelar feito pela empresa Rio Alto UFV STL I SPE S.A.
O pedido visava obter autorização para parcelar débitos pendentes e suspender o processo de desligamento da empresa na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), motivado pelo descumprimento de obrigações contratuais.
A decisão, registrada no Processo nº 48500.001604/2026-14, mantém a situação original da empresa em relação às suas pendências financeiras e operacionais junto à CCEE.
Para o setor elétrico, a decisão da ANEEL reforça os procedimentos regulatórios aplicáveis ao descumprimento de obrigações pelas agentes de comercialização de energia.