ANEEL mantém revogação de autorização para exploração da EOL Cerro dos Trindade
A Diretora-Geral Substituta da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu, em 2 de dezembro de 2025, manter a revogação da autorização concedida à empresa Eólica Cerro dos Trindade S.A. para explorar a Central Geradora Eólica (EOL) Cerro dos Trindade.
A decisão se baseia no Termo de Intimação nº 17/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado, e está formalizada no Despacho nº 3.579, referente ao Processo nº 48500.903652/2024-77.
Com a manutenção do ato, a autorização original, concedida anteriormente pelo Ministério de Minas e Energia (MME) por meio da Portaria nº 103 de 2012, é definitivamente anulada. Isso impede que a empresa, inscrita sob o CNPJ 14.610.172/0001-91, prossiga com a exploração da referida usina eólica.
Esta publicação oficial informa o andamento de um processo regulatório que impacta diretamente a capacidade operacional da geradora no setor de energia elétrica.