ANEEL mantém decisão de revogar autorização de operação da Mizha Energia Participações S.A.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu manter o Termo de Intimação nº 28/2025, que visa a revogação da outorga de autorização concedida à Mizha Energia Participações S.A. (CNPJ nº 18.634.114/0001-59). A decisão foi formalizada por meio do Despacho nº 815, datado de 10 de março de 2026.
O ato administrativo se baseia em deliberação da Diretoria da agência e no andamento do Processo nº 48500.903780/2024-11. A outorga original que está sendo revogada havia sido concedida à empresa em fevereiro de 2019.
Esta determinação afeta diretamente as permissões de operação da Mizha Energia Participações S.A. no setor regulado de energia elétrica no Brasil. A manutenção do termo de intimação indica que a empresa não atendeu às exigências que levaram à abertura do processo de revogação.