A Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL, Maria Luiza Ferreira Caldwell, decidiu não autorizar previamente o contrato de prestação de serviços solicitado pela Equatorial S.A. O despacho foi publicado em 2 de janeiro de 2026, no Processo nº 48500.031513/2025-14.

O contrato envolveria a CEEE-D (Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica), como contratante, e a Equatorial Telecomunicações S.A., empresa relacionada, como contratada. A decisão baseia-se na Lei nº 9.427/1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948/2021 e em Nota Técnica nº 333/2025-SFF/ANEEL.

A falta de anuência prévia da agência impede a celebração do contrato, conforme normas regulatórias para concessões de energia elétrica. Essa medida visa garantir conformidade com as regras de fiscalização econômica e de mercado.

Para o cidadão, a decisão reforça o controle regulatório sobre contratações de distribuidoras de energia, ajudando a manter transparência e padrões na prestação de serviços essenciais como eletricidade.