ANEEL define limites de qualidade de serviço para Neoenergia Pernambuco entre 2026 e 2029
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou, por meio do Despacho nº 3.777 de 17 de dezembro de 2025, a revisão da configuração das unidades consumidoras sob a concessão da Neoenergia Pernambuco. A decisão foi assinada pelo Superintendente Carlos Alberto Calixto Mattar.
O ato administrativo estabelece, além da revisão da configuração das unidades, os limites regulatórios para a continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica prestado pela concessionária. Estes limites são medidos pelos indicadores DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora).
Os novos parâmetros de qualidade de serviço, que visam regular a frequência e a duração das interrupções no fornecimento, serão válidos para o período compreendido entre os anos de 2026 e 2029. Os detalhes técnicos sobre a revisão e os limites estabelecidos constam nos anexos do despacho oficial.
Esta regulamentação impacta diretamente a operação da distribuidora e define as metas de qualidade que a Neoenergia Pernambuco deverá cumprir para os consumidores do estado nos próximos anos.