ANEEL considera atendida exigência documental de sete concessionárias do grupo Equatorial Transmissora
A Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) emitiu o Despacho nº 3.432, em 18 de novembro de 2025, formalizando o cumprimento de uma obrigação regulatória.
A decisão considera que sete Sociedades de Propósito Específico (SPEs) do grupo Equatorial Transmissora atenderam à exigência de envio de documentos comprobatórios. Estes documentos são relativos à formalização de uma operação que já havia sido aprovada anteriormente pela agência, por meio do Despacho nº 1.849/2025.
As empresas beneficiadas pela decisão são as concessionárias Equatorial Transmissora 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 8. O despacho fundamenta-se na Lei nº 9.427/1996 e na Resolução Normativa ANEEL nº 948/2021.
Este ato administrativo confirma que as empresas de transmissão de energia elétrica cumpriram as pendências documentais solicitadas pela ANEEL, permitindo a continuidade dos processos regulatórios relacionados à operação aprovada.