ANEEL cassa autorização de comercialização de energia da Coenergy Comercializadora Ltda.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu revogar a autorização de comercialização de energia elétrica concedida à empresa Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. (CNPJ 07.298.835/0001-19). A decisão, formalizada pelo Despacho nº 3.663, de 9 de dezembro de 2025, mantém um Termo de Intimação anterior emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado (SFF).
Com a cassação da outorga, que havia sido originalmente concedida em 2005, a Coenergy fica impedida de exercer suas atividades como comercializadora no ambiente regulado do setor elétrico brasileiro. O processo administrativo que levou à medida é o de número 48500.000928/2024-65.
Esta publicação no Diário Oficial da União oficializa a penalidade aplicada pela agência reguladora. Para o mercado de energia, a medida impacta diretamente as operações da empresa em questão, que deve cessar imediatamente suas atividades reguladas pela ANEEL.