ANEEL autoriza uso excepcional de garantia para aumento de capacidade de transmissão da Codevasf
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio de seu Superintendente de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição, deferiu parcialmente um pedido da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica (SNSH/MIDR) e da Codevasf, conforme Despacho nº 707 de 3 de março de 2026.
A decisão autoriza, de forma excepcional, que a Codevasf utilize um Contrato de Constituição de Garantia (CCG) para garantir o aporte necessário ao aumento do Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) referente ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) nº 29/2014.
Além disso, a ANEEL permitiu que o aumento de capacidade solicitado para os pontos de conexão Bom Nome 230 kV e Floresta II 230 kV tenha efeitos imediatos após a assinatura do Termo Aditivo do CUST. Essa medida visa agilizar a operação de transmissão de energia da Codevasf.
Essa regulamentação específica permite que a Codevasf avance mais rapidamente em suas necessidades operacionais de transmissão, contornando temporariamente certas exigências contratuais padrão do setor elétrico.