ANEEL autoriza R$ 3,05 milhões em Receita Anual Permitida para transmissora de energia em São Paulo
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deferiu parcialmente um requerimento da Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A., conforme Despacho publicado em 24 de fevereiro de 2026. A decisão autoriza o pagamento de R$ 3.047.127,47 em Receita Anual Permitida (RAP) referente ao uso de um transformador e conexões em subestações localizadas no estado de São Paulo.
Os valores autorizados correspondem ao uso de equipamentos nas Subestações (SE) Centro e SE Manoel da Nóbrega, com vigência a partir de 11 de junho de 2025. A ANEEL determinou que o início dos pagamentos efetivos por parte dos usuários ocorrerá em 1º de julho de 2026. Os valores retroativos acumulados entre junho de 2025 e junho de 2026 serão ajustados como Parcela de Ajuste na RAP do ciclo 2026/2027.
Adicionalmente, o despacho prorroga, de forma excepcional, os prazos para a entrada em operação comercial de reforços autorizados anteriormente para os equipamentos envolvidos. A duração do pagamento da receita autorizada está atrelada ao fim da operação comercial de um banco de transformadores específico na SE Centro ou ao início de sua operação na SE Manoel da Nóbrega, o que ocorrer primeiro.
Esta medida afeta diretamente as receitas da concessionária no setor de transmissão de energia e estabelece novas condições operacionais e financeiras para a infraestrutura elétrica em São Paulo, impactando a remuneração da empresa pelo serviço prestado.