ANEEL autoriza Equatorial Maranhão a revisar configuração de unidades consumidoras e define metas de qualidade até 2030
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou o Despacho nº 3.868, datado de 19 de dezembro de 2025, autorizando a Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. a realizar a revisão da configuração de seus conjuntos de unidades consumidoras na área de concessão.
Além da autorização para a revisão técnica, o despacho estabelece os limites de qualidade do serviço de distribuição de energia elétrica que a concessionária deverá cumprir entre os anos de 2026 e 2030. Estes limites são medidos pelos indicadores de continuidade DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora).
As definições de limites de DEC e FEC são cruciais, pois estabelecem o tempo máximo aceitável de interrupção no fornecimento de energia e a frequência com que essas interrupções podem ocorrer, visando garantir um padrão mínimo de qualidade para os consumidores maranhenses durante o período regulatório.
Os detalhes completos da autorização e os valores específicos dos limites estabelecidos constam nos anexos do Despacho, que estão disponíveis para consulta nos autos do processo administrativo no site da ANEEL.