ANEEL autoriza DMED a revisar configuração de unidades consumidoras e define metas de qualidade de energia para 2026-2030
O Superintendente da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Carlos Alberto Calixto Mattar, publicou o Despacho nº 3.789, datado de 17 de dezembro de 2025, que estabelece novas diretrizes operacionais para a DME Distribuição S.A. (DMED).
A decisão autoriza a distribuidora a revisar a configuração de seus conjuntos de unidades consumidoras dentro de sua área de concessão, conforme detalhado no Anexo I do documento oficial.
Além disso, o despacho define os limites de qualidade para a continuidade do fornecimento de energia elétrica que a DMED deverá cumprir entre os anos de 2026 e 2030. Esses limites são medidos pelos indicadores DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora).
Esta regulamentação é relevante para os consumidores atendidos pela DMED, pois os indicadores DEC e FEC estabelecem metas para a redução do tempo e da frequência com que ocorrem interrupções no fornecimento de energia elétrica durante o período estipulado.