ANEEL aprova parcelas adicionais de Receita Anual Permitida para a CGT Eletrosul
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou o Despacho nº 664, datado de 26 de fevereiro de 2026, deferindo a solicitação da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil (CGT Eletrosul).
O despacho estabelece a inclusão de parcelas adicionais na Receita Anual Permitida (RAP) da concessionária. Este ajuste visa cobrir custos relacionados à operação e manutenção das instalações de transmissão sob o Contrato de Concessão nº 057/2001, além de atender a custos previstos em Resolução Normativa.
As modificações regulatórias impactam diretamente a remuneração da Eletrosul pelos serviços prestados na transmissão de energia elétrica. A íntegra da decisão está disponível nos autos do Processo nº 48500.016368/2025-41.
Para o setor elétrico, a aprovação dessas parcelas adicionais é um mecanismo que busca manter o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços de transmissão na área de atuação da empresa.