ANEEL anula transferência de titularidade de autorização da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Rudolf
A Superintendente Adjunta da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Thais Barbosa Coelho, publicou o Despacho nº 834, datado de 11 de março de 2026, que determina a anulação de uma decisão anterior sobre a PCH Rudolf.
O ato revoga o Despacho nº 3.914, de 29 de dezembro de 2025, que havia autorizado a transferência parcial da titularidade da autorização da referida Pequena Central Hidrelétrica (PCH) para três empresas: Plaszom Zomer Indústria de Plásticos Ltda., MDG Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., e Heidrich & Heidrich Ltda.
A decisão, registrada no processo administrativo nº 48500.900065/2011-10, reverte a mudança societária que estava em curso para a concessão regulatória de geração de energia hidrelétrica.
Para o público, esta publicação formaliza uma alteração no quadro de responsáveis pela autorização da PCH Rudolf, sendo os detalhes completos disponíveis nos autos do processo administrativo.